Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040663
Nº Convencional: JSTJ00003026
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
DOMINIO DA MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199005230406633
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 40238
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe oposição de acordãos, por os factos, que integram o crime de especulação, não aconteceram no dominio da mesma legislação (artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil), se o acordão recorrido foi proferido na vigencia do Decreto-Lei n. 28/84 e o acordão em oposição na vigencia do Decreto-Lei n. 41204.