Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003026 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS DOMINIO DA MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005230406633 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40238 | ||
| Data: | 11/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe oposição de acordãos, por os factos, que integram o crime de especulação, não aconteceram no dominio da mesma legislação (artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil), se o acordão recorrido foi proferido na vigencia do Decreto-Lei n. 28/84 e o acordão em oposição na vigencia do Decreto-Lei n. 41204. | ||