Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006196 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA SEGURO AUTOMOVEL APOLICE DE SEGURO CLAUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSPORTE RODOVIARIO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101080794531 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 280/89 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o acidente de viação imputado a culpa do condutor do veiculo, não ha litisconsorcio necessario activo dos varios lesados, por nesse caso não se estabelecer limite legal para a indemnização, ainda que se verifique a existencia de limite contratual da responsabilidade da seguradora. II - A interpretação de clausula contratual constante de apolice de seguro constitui materia de facto quando dirigida a determinação da vontade dos contraentes, podendo o Supremo Tribunal de Justiça fiscalizar se foram ou não respeitados os criterios legais definidos no artigo 236 do codigo civil. III - O artigo 5 paragrafo 2 do Reg. de Transportes em Automoveis (decreto 37272 de 31 de Dezembro de 1948) não restringe a possibilidade de transporte nos veiculos de mercadorias e mistos aos trabalhadores dos donos do veiculo. | ||