Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023662 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA DO LESADO INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE QUESTÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810170674062 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, no requerimento, se cita a lei que o justifica, o despacho que o indefere não precisa de a ela se referir de novo. II - Aliás, fundamenta-se devidamente uma decisão, quando nela se faz referência a princípios jurídicos ou até só a posições doutrinais. III - Se há ou não nexo causal entre uma conduta e um dano, é matéria de facto. IV - A inimputabilidade de um menor não obsta a que ele possa ser o "culpado" de um acidente. | ||