Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003333
Nº Convencional: JSTJ00017976
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
ACORDO DE EMPRESA
TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199302170033334
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7081/91
Data: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salário, em razão de um acordo de empresa, deve pagar esse salário, se superior, aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o Acordo de Empresa, quer a trabalhadores não sindicalizados.
II - Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de arguição de nulidades de acórdão da Relação, somente deduzida nas alegações, e não no requerimento de interposição do mesmo - artigo 72, n. 1, do Código de Processo de Trabalho.