Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017976 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO ACORDO DE EMPRESA TRABALHADOR NÃO SINDICALIZADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302170033334 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7081/91 | ||
| Data: | 06/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se uma entidade patronal paga a diversos trabalhadores determinado salário, em razão de um acordo de empresa, deve pagar esse salário, se superior, aos demais trabalhadores que exerçam funções de igual quantidade, natureza e qualidade, quer filiados noutros sindicatos que não assinaram o Acordo de Empresa, quer a trabalhadores não sindicalizados. II - Não deve o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de arguição de nulidades de acórdão da Relação, somente deduzida nas alegações, e não no requerimento de interposição do mesmo - artigo 72, n. 1, do Código de Processo de Trabalho. | ||