Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009857 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO INOMINADO ARRENDAMENTO RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140765551 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os Autores respondendo a Re no recurso de apelação pediram, em via principal, que triunfasse o decidido no despacho saneador, e em via subsidiaria, para a hipotese de ser afastada a tese do saneador, que esta fosse substituida por outra que declarasse a anulação do contrato em causa. II - A Relação tinha o dever de resolver as questões que os autores-recorridos puseram a sua apreciação: a questão da qualificação dos contratos, tambem posta pela Re- -recorrente; a questão da anulação dos contratos. Pronunciando-se somente quanto a questão da qualificação dos contratos, deixou de conhecer da outra questão, cometendo a nulidade do artigo 668, n. 1, d), 1 parte do Codigo de Processo Civil, pelo que o processo tem de baixar, para novo julgamento, suprindo a referida nulidade. | ||