Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076555
Nº Convencional: JSTJ00009857
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO INOMINADO
ARRENDAMENTO
RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198812140765551
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os Autores respondendo a Re no recurso de apelação pediram, em via principal, que triunfasse o decidido no despacho saneador, e em via subsidiaria, para a hipotese de ser afastada a tese do saneador, que esta fosse substituida por outra que declarasse a anulação do contrato em causa.
II - A Relação tinha o dever de resolver as questões que os autores-recorridos puseram a sua apreciação: a questão da qualificação dos contratos, tambem posta pela Re- -recorrente; a questão da anulação dos contratos.
Pronunciando-se somente quanto a questão da qualificação dos contratos, deixou de conhecer da outra questão, cometendo a nulidade do artigo 668, n. 1, d), 1 parte do Codigo de Processo Civil, pelo que o processo tem de baixar, para novo julgamento, suprindo a referida nulidade.