Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004587 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO DE VEICULO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETARIO COMISSARIO ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA SEGURO AUTOMOVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270791262 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1724 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incumbe ao lesado o onus de alegação e prova de que o condutor de veiculo alheio o faz em proveito do seu proprietario. II - O contrato de seguro e um negocio juridico sinalagmatico pelo que a alteração ou modificação de uma das vertentes do sinalagma, sem considerar as demais, e inadmissivel. III - Não e aplicavel retroactivamente a alteração dos limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, introduzida pelo Decreto- -Lei n. 190/85, de 24 de Junho. | ||