Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079126
Nº Convencional: JSTJ00004587
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO DE VEICULO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETARIO
COMISSARIO
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
SEGURO AUTOMOVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199009270791262
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1724
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incumbe ao lesado o onus de alegação e prova de que o condutor de veiculo alheio o faz em proveito do seu proprietario.
II - O contrato de seguro e um negocio juridico sinalagmatico pelo que a alteração ou modificação de uma das vertentes do sinalagma, sem considerar as demais, e inadmissivel.
III - Não e aplicavel retroactivamente a alteração dos limites maximos fixados no artigo 508 do Codigo Civil para a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, introduzida pelo Decreto- -Lei n. 190/85, de 24 de Junho.