Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009646 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMINIO FRACÇÃO AUTONOMA PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280766101 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cada condomino e proprietario da fracção individualizada no titulo de constituição da propriedade horizontal, que tenha adquirido por modo legal, e comproprietario das partes comuns do predio. II - O espaço entre o ultimo piso e o telhado e um vão que serve de caixa de ar e que e coisa comum. III - Não assim um sotão que, mesmo sem ter sido precisado no titulo como afecto ao 6 andar direito, ultimo do predio, sempre o esteve, quer antes quer depois da constituição da propriedade horizontal, andar este que pertenceu e continua a pertencer ao dono do predio. IV - Não e parte comum do predio, pelo que não tem sobre ele, quaisquer direitos, os restantes condominos. | ||