Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038499 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190007421 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N490 ANO1999 PAG262 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1272/97 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 628 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC500/97 DE 1997/01/14. ACÓRDÃO STJ PROC531/97 DE 1998/01/10. ACÓRDÃO STJ PROC1005/98 DE 1999/02/03. ACÓRDÃO STJ PROC180/98 DE 1999/02/24. | ||
| Sumário : | I - É nulo o negócio cujo objecto é indeterminável, não bastando ser indeterminado, (artigo 280, n. 1, do C.C.). II - A fiança geral, ou "omnibus", apenas é válida se o objecto da garantia for determinado ou determinável no momento da formação da firma (artigo 628, n. 2, daquele diploma substantivo). III - É válida a fiança de obrigações futuras resultante de uma multiplicidade de negócios jurídicos, contanto que, no respectivo contrato, se estabeleça o limite máximo do montante a garantir, bem como o prazo de validade da fiança, isto é, um limite quantitativo da responsabilidade assumida pelo fiador e um limite temporal de validade da fiança no futuro. | ||
| Decisão Texto Integral: |