Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001924 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO AMEAÇA COM ARMA DE FOGO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110409253 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG238 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PINHEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00015389 | ||
| Data: | 01/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não beneficia de atenuação da pena por crime de homicidio voluntario o agente que se julga provocado ou ofendido pela vitima, sem curar de se certificar do verdadeiro alcance do seu comportamento. II - Não se verifica o vicio de insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, referido no artigo 410 n. 2 alinea a) do Codigo de Processo Penal de 1987, quando a decisão esta em correspondencia com essa materia. | ||