Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036967
Nº Convencional: JSTJ00002548
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICIDIO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
JURI
Nº do Documento: SJ198305110369673
Data do Acordão: 05/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG476
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a actualidade da agressão basta que esta possa sobrevir imediatamente, não sendo necessario que a pessoa ameaçada espere pelo inicio da execução do crime.
II - Não e punivel o excesso intensivo na defesa, na origem do qual se encontra um estado de afecto astenico que impede a justa avaliação ou ponderação da necessidade dos meios para a defesa, em termos de tornar não censuravel o defendente.
III - So no caso de haver recurso da decisão do juri pode o Supremo Tribunal de Justiça anular oficiosamente esta decisão com fundamento em deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos ou na indispensabilidade da formulação de outros.