Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002548 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO JURI | ||
| Nº do Documento: | SJ198305110369673 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG476 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a actualidade da agressão basta que esta possa sobrevir imediatamente, não sendo necessario que a pessoa ameaçada espere pelo inicio da execução do crime. II - Não e punivel o excesso intensivo na defesa, na origem do qual se encontra um estado de afecto astenico que impede a justa avaliação ou ponderação da necessidade dos meios para a defesa, em termos de tornar não censuravel o defendente. III - So no caso de haver recurso da decisão do juri pode o Supremo Tribunal de Justiça anular oficiosamente esta decisão com fundamento em deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos ou na indispensabilidade da formulação de outros. | ||