Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028887 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SUBTRACÇÃO DE DOCUMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PUNIÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040458983 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N450 ANO1995 PAG286 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 268 | ||
| Data: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 1 N1 H ARTIGO 127 ARTIGO 374 ARTIGO 403 N1 ARTIGO 409 N1 ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433 N1. CONST89 ARTIGO 29 N4. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 N1 D ARTIGO 11. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 1 N3 N4. DL 212/89 DE 1989/06/30 ARTIGO 5 ARTIGO 6. CP82 ARTIGO 26 ARTIGO 27 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 48 N1 ARTIGO 71 ARTIGO 72 ARTIGO 73 ARTIGO 74 ARTIGO 78 N5 ARTIGO 231 N1 ARTIGO 300 N1 N2 A. CP95 ARTIGO 2 N1 N2 N4 ARTIGO 26 ARTIGO 27 N1 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 50 N1 ARTIGO 70 ARTIGO 71 N2 F ARTIGO 77 N2 ARTIGO 79 ARTIGO 205 N1 N4 A ARTIGO 259 N1. LOTJ87 ARTIGO 29. CCJ62 ARTIGO 1 N3 N4. DL 48/95 DE 1995/03/15 ARTIGO 2 ARTIGO 13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC41694 DE 1991/03/13. ACÓRDÃO STJ PROC45533 DE 1994/01/05. ACÓRDÃO STJ PROC45694 DE 1994/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45617 DE 1994/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45826 DE 1991/01/19. ACÓRDÃO STJ PROC45842 DE 1994/01/26. ACÓRDÃO STJ PROC45818 DE 1994/02/02. ACÓRDÃO STJ PROC45612 DE 1994/03/02. | ||
| Sumário : | I - Pratica o crime de abuso de confiança, previsto e punido no artigo 205 do Código Penal vigente, quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por titulo não translativo da propriedade. II - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa, ou de obter para si ou para outra pessoa, benefício ilegitimo fizer desaparecer ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispôr, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou a apresentação pratica o crime de subtracção de documento, previsto e punido no artigo 259 do C.Penal vigente. III - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executado por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente. IV - O crime continuado é punível com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação. | ||
| Decisão Texto Integral: |