Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067388
Nº Convencional: JSTJ00023719
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ197811230673882
Data do Acordão: 11/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se depois de fixados os alimentos pelo tribunal as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificaram, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos.
II - Tendo a ex-cônjuge pedido ao ex-cônjuge alimentos mensais de 6000 escudos, que a 1. instância fixou em 4000 escudos mas a Relação reduziu para 2000 escudos por via de recurso do ex-marido, é justo ao Supremo, em recurso da ex-mulher, aumentá-los para 3000 escudos, face à desvalorização da moeda entretanto sofrida.