Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023719 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197811230673882 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se depois de fixados os alimentos pelo tribunal as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificaram, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos. II - Tendo a ex-cônjuge pedido ao ex-cônjuge alimentos mensais de 6000 escudos, que a 1. instância fixou em 4000 escudos mas a Relação reduziu para 2000 escudos por via de recurso do ex-marido, é justo ao Supremo, em recurso da ex-mulher, aumentá-los para 3000 escudos, face à desvalorização da moeda entretanto sofrida. | ||