Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084262
Nº Convencional: JSTJ00019960
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199310190842621
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6525/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode substituir-se totalmente à 1. instância em matéria de facto.
II - A nulidade de acórdão da Relação não é de conhecimento oficioso.
III - A cessão da posição contratual é matéria de direito.