Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087507
Nº Convencional: JSTJ00029229
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: CONTA CORRENTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260875071
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5647/94
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se conhecendo o saldo exacto de uma conta corrente contabilística, o seu apuramento terá de ficar para a execução da sentença.
II - O pedido de indemnização por responsabilidade contratual pressupõe ser impossível a reconstituição natural ou ser esta excessivamente onerosa.