Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A669
Nº Convencional: JSTJ00042011
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ200105220006696
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 601/00
Data: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 3 ARTIGO 456 ARTIGO 668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/01 IN BMJ N395 PAG479.
Sumário : I - Não existe preterição absoluta do princípio do contraditório, estatuído no artigo 3, do C.P.C., quando a condenação do recorrente, como litigante de má fé, foi pedida pelo recorrido na sua contra-alegação, não sendo, assim e portanto, aquele, surpreendido com tal decisão.
II - A nulidade do artigo 668, n. 1, b) do C.P.C., só ocorre quando haja falta absoluta de justificação do julgado, e não quando ela seja apenas, incompleta ou deficiente.
III - Para que exista litigância de má-fé, é exigível, legalmente, que o uso do processo seja manifestamente reprovável, no âmbito do artigo 456º, do C.P.C., e tal não sucede se a pretensão em causa, se baseia em meras questões de direito.
Decisão Texto Integral: