Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082190
Nº Convencional: JSTJ00018052
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRESTAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EFEITOS
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMEMTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199301140821902
Apenso: 3
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2017
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG77.
A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG428.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verificando o pressuposto do n. 2 do artigo
722 do Código de Processo Civil, está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, saber se num acórdão recorrido se fez ou não correcta apreciação dos factos provados.
II - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação que não alterando os factos que a prova fixou, mas antes se apoiando neles, opera logicamente o seu desenvolvimento, dentro do alegado.
III - Resultando das conclusões tiradas pelas instâncias, ter ocorrido uma impossibilidade total superveniente da prestação da ré, por causa estranha à sua vontade, verifica-se a extinção automática do questionário do contrato-promessa, face ao que dispõe o artigo 790, n. 1 do Código Civil.
IV - De acordo com o artigo 795, n. 1 do mesmo diploma, quando no contrato bilateral uma das prestações se torne impossível, fica o credor desobrigado da contra- -prestação e tem o direito, se já a tiver realizado, de exigir a sua restituição nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa.
IV - A principal consequência da impossibilidade (superveniente) da prestação, não imputável ao devedor,
é a extinção da obrigação, não tendo o credor direito
à indemnização dos danos provenientes do não cumprimento.