Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018052 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO CONCLUSÕES ILAÇÕES RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRESTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE EFEITOS EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO DANO INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMEMTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140821902 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2017 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG77. A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG428. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando o pressuposto do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, saber se num acórdão recorrido se fez ou não correcta apreciação dos factos provados. II - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar qualquer ilação tirada em matéria de facto pela Relação que não alterando os factos que a prova fixou, mas antes se apoiando neles, opera logicamente o seu desenvolvimento, dentro do alegado. III - Resultando das conclusões tiradas pelas instâncias, ter ocorrido uma impossibilidade total superveniente da prestação da ré, por causa estranha à sua vontade, verifica-se a extinção automática do questionário do contrato-promessa, face ao que dispõe o artigo 790, n. 1 do Código Civil. IV - De acordo com o artigo 795, n. 1 do mesmo diploma, quando no contrato bilateral uma das prestações se torne impossível, fica o credor desobrigado da contra- -prestação e tem o direito, se já a tiver realizado, de exigir a sua restituição nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa. IV - A principal consequência da impossibilidade (superveniente) da prestação, não imputável ao devedor, é a extinção da obrigação, não tendo o credor direito à indemnização dos danos provenientes do não cumprimento. | ||