Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079270
Nº Convencional: JSTJ00007755
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: PEDIDO CIVEL
VALOR
CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
CONDENAÇÃO ILIQUIDA
Nº do Documento: SJ199102070792702
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1166/88
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido, na acção, e o que, como tal, o autor formula nos termos do artigo 467, n. 1 alinea d), do Codigo de Processo Civil.
II - Sendo o pedido formulado em quantia certa, não pode a sentença condenar de modo diverso desse pedido.