Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084823
Nº Convencional: JSTJ00022189
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
Nº do Documento: SJ199402240848232
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 411/92
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na responsabilidade objectiva, cumpre à seguradora pagar a indemnização que seja arbitrada, não sobrando nada para o lesado se a quantia paga, dentro dos limites daquela responsabilidade, se esgotou na liquidação, por inteiro, dos encargos resultantes dos cuidados de saúde.