Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025694 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL REDUÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503080009654 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando, no artigo 50 n. 1 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, se faz referência ao salário mínimo nacional, este, por força da nova redacção dada ao artigo 1 do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, deve ser entendido como o vigente no período a que a actualização respeita. II - A redução imposta pela nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, acima referenciado, sobre o salário mínimo nacional vigente no período a que respeita a actualização, só é de efectuar quando o salário efectivo for superior. | ||