Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000965
Nº Convencional: JSTJ00025694
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
REDUÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198503080009654
Data do Acordão: 03/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando, no artigo 50 n. 1 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, se faz referência ao salário mínimo nacional, este, por força da nova redacção dada ao artigo 1 do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, deve ser entendido como o vigente no período a que a actualização respeita.
II - A redução imposta pela nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, acima referenciado, sobre o salário mínimo nacional vigente no período a que respeita a actualização, só é de efectuar quando o salário efectivo for superior.