Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080058
Nº Convencional: JSTJ00008835
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
ONUS DA PROVA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199104110800582
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG660
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2673/89
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao A. da acção de investigação de paternidade impõe-se o onus de provar a exclusividade das relações sexuais, arvorado em elemento essencial do quadro dos elementos constitutivos de seu invocado direito - Assento 4/83, de 21/6.
II - Para tanto basta ao A. demonstrar que nenhum facto, nenhuma alteração se conhece que aponte para algo susceptivel de lançar duvida seria na convicção do julgador acerca da difelidade da mãe do investigante.