Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008835 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLOGICA ONUS DA PROVA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104110800582 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG660 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2673/89 | ||
| Data: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao A. da acção de investigação de paternidade impõe-se o onus de provar a exclusividade das relações sexuais, arvorado em elemento essencial do quadro dos elementos constitutivos de seu invocado direito - Assento 4/83, de 21/6. II - Para tanto basta ao A. demonstrar que nenhum facto, nenhuma alteração se conhece que aponte para algo susceptivel de lançar duvida seria na convicção do julgador acerca da difelidade da mãe do investigante. | ||