Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016786 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO DIVÓRCIO ADULTÉRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406070716442 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de culpa de um ou de ambos os cônjuges resulta de, pela sua conduta censurável, terem dado causa ao divórcio, e deve basear-se nos factos provados. II - Tendo o cônjuge marido, durante mais de vinte anos, deixado a cônjuge mulher completamente desamparada, ignorando-a e não a tendo até recebido quando ela o procurou em Angola onde ele vivia, e, somente, após esse longo período de afastamento e desinteresse total por parte dele, tendo-se ligado a mulher a outro homem, deve considerar-se o cônjuge marido o principal culpado do divórcio. III - A graduação das culpas no divórcio deve fazer-se segundo as regras do senso comum e o tribunal só deve declarar um dos cônjuges principal culpado quando a sua culpa for consideravelmente superior à do outro cônjuge. | ||