Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071644
Nº Convencional: JSTJ00016786
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
DIVÓRCIO
ADULTÉRIO
Nº do Documento: SJ198406070716442
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de culpa de um ou de ambos os cônjuges resulta de, pela sua conduta censurável, terem dado causa ao divórcio, e deve basear-se nos factos provados.
II - Tendo o cônjuge marido, durante mais de vinte anos, deixado a cônjuge mulher completamente desamparada, ignorando-a e não a tendo até recebido quando ela o procurou em Angola onde ele vivia, e, somente, após esse longo período de afastamento e desinteresse total por parte dele, tendo-se ligado a mulher a outro homem, deve considerar-se o cônjuge marido o principal culpado do divórcio.
III - A graduação das culpas no divórcio deve fazer-se segundo as regras do senso comum e o tribunal só deve declarar um dos cônjuges principal culpado quando a sua culpa for consideravelmente superior à do outro cônjuge.