Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S029
Nº Convencional: JSTJ00030002
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
RENOVAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199605150000294
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Autora e a Ré celebrado um acordo para pôr termo ao contrato de trabalho existente entre elas, extingue-se esse contrato, se não houver qualquer vício de vontade, e a sua revogação unilateral é impossível no domínio da vigência do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - No entanto, tendo-se a Autora, mais tarde, apresentado ao trabalho, com o acordo da Ré, verificou-se a celebração de um novo contrato de trabalho.
III - E tendo a Autora, depois, posto termo ao contrato com justa causa, falta de pagamento de salários e subsídios, é com base neste segundo contrato que se tem de calcular a indemnização por antiguidade, bem como as indemnizações em dívida.