Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030002 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO REVOGAÇÃO RENOVAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199605150000294 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a Autora e a Ré celebrado um acordo para pôr termo ao contrato de trabalho existente entre elas, extingue-se esse contrato, se não houver qualquer vício de vontade, e a sua revogação unilateral é impossível no domínio da vigência do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - No entanto, tendo-se a Autora, mais tarde, apresentado ao trabalho, com o acordo da Ré, verificou-se a celebração de um novo contrato de trabalho. III - E tendo a Autora, depois, posto termo ao contrato com justa causa, falta de pagamento de salários e subsídios, é com base neste segundo contrato que se tem de calcular a indemnização por antiguidade, bem como as indemnizações em dívida. | ||