Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084129
Nº Convencional: JSTJ00021182
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ERRO NA FORMA DO PROCESSO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199312160841291
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4821/91
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Devendo a causa seguir os termos do processo ordinário, após dedução do pedido reconvencional e face ao respectivo valor e ao do pedido principal, mas tendo prosseguido como acção sumária e sido julgado pelo Juiz singular, incorreu-se, não na nulidade prevista no artigo 646 n. 3, mas na genericamente definida no artigo 201 n. 1, a qual não é de conhecimento oficioso e, não sendo arguida pelas partes em conformidade com o estabelecido pelo artigo 205 n. 1, se considera sanada, nos termos do artigo 145 n. 3, este e os anteriores ao Código de Processo Civil de 67.