Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021182 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160841291 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4821/91 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Devendo a causa seguir os termos do processo ordinário, após dedução do pedido reconvencional e face ao respectivo valor e ao do pedido principal, mas tendo prosseguido como acção sumária e sido julgado pelo Juiz singular, incorreu-se, não na nulidade prevista no artigo 646 n. 3, mas na genericamente definida no artigo 201 n. 1, a qual não é de conhecimento oficioso e, não sendo arguida pelas partes em conformidade com o estabelecido pelo artigo 205 n. 1, se considera sanada, nos termos do artigo 145 n. 3, este e os anteriores ao Código de Processo Civil de 67. | ||