Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070059
Nº Convencional: JSTJ00003636
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198211180700592
Data do Acordão: 11/18/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de preferencia conferido pelo artigo 1, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 293/77, de
20 de Julho) não pressupõe a realização de novo arrendamento, e legitima o uso e fruição do imovel objecto desse direito.