Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040989
Nº Convencional: JSTJ00003050
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA PROÍBIDA
ARMA NÃO PROíBIDA
Nº do Documento: SJ199005160409893
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIR PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 457/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 260 do Código Penal abrange na sua previsão o transporte, detenção ou uso de quaisquer armas não licenciadas nem registadas, quer sejam permitidas, quer proíbidas.