Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017862 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO CONTRA MAGISTRADO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200400243 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INST ÚNICA. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso que se interponha do despacho que não recebeu acusação contra um juiz conselheiro por crime cometido fora do exercício das suas funções, vai para a Relação e não imediatamente para o Supremo. II - O artigo 614 do Código de Processo Penal de 1929 pressupunha que o arguido tivesse sido pronunciado, o que não é o caso supra. | ||