Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079163
Nº Convencional: JSTJ00004179
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE
SUPRIMENTO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010160791631
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18165/87
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades que importa apreciar em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça são as que, eventualmente, afectam o acordão da Relação e não a sentença da primeira instancia.
II - Em recurso de apelação, no caso de nulidade da sentença, por nos ter sido apreciada uma questão obrigatoriamente cognoscivel, a Relação, ao conhecer do objecto do recurso, supre tal nulidade.