Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004179 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE SUPRIMENTO DE NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010160791631 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18165/87 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades que importa apreciar em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça são as que, eventualmente, afectam o acordão da Relação e não a sentença da primeira instancia. II - Em recurso de apelação, no caso de nulidade da sentença, por nos ter sido apreciada uma questão obrigatoriamente cognoscivel, a Relação, ao conhecer do objecto do recurso, supre tal nulidade. | ||