Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004659 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250787652 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/89 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, face ao disposto no n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, passou a não ser passivel de recurso o saneador que não pusesse termo ao processo por falta de elementos, havendo o processo de prosseguir, por maioria de razão desapareceram as duvidas quanto a não ser passivel de recurso o acordão da Relação que, contrariando o decidido na 1 instancia, julgue haver necessidade de o processo continuar com pertinente organização da especificação e do questionario. | ||