Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078765
Nº Convencional: JSTJ00004659
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010250787652
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 133/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, face ao disposto no n. 5 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, passou a não ser passivel de recurso o saneador que não pusesse termo ao processo por falta de elementos, havendo o processo de prosseguir, por maioria de razão desapareceram as duvidas quanto a não ser passivel de recurso o acordão da Relação que, contrariando o decidido na 1 instancia, julgue haver necessidade de o processo continuar com pertinente organização da especificação e do questionario.