Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047545
Nº Convencional: JSTJ00032356
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CÓPULA
ACTO ANÁLOGO DA CÓPULA
CRIME CONTINUADO
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
Nº do Documento: SJ199610090475453
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 833
Data: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cópula consiste na penetração da vagina pelo pénis, haja ou não ejaculação.
II - Comete um crime continuado de abuso sexual de crianças o arguido que se deita com uma filha menor de 11 anos de idade, durante cerca de um ano, esfregando-lhe a zona vulvar com o pénis erecto.
III - Havendo o arguido praticado durante cerca de um ano e meio actos integradores de um crime de abuso sexual de menor previsto nos artigos 172 n. 1 e 177 n. 1, alínea a) do CP95, o facto de não ter havido por parte daquele uma só resolução criminosa a presidir à prática de todos os seus actos, o que decorre não é que exista o dolo típico, mas sim, que não se está perante uma única violação do tipo legal. Justamente, porque a cada acto presidiu uma resolução criminosa, verifica-se uma realização plúrima do mesmo tipo legal (que só é juridicamente unificada, crime continuado), por ter sido executada por forma essencialmente homógenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminui consideravelmente a culpa do agente.
IV - O chamado coito vulvar ou vestibular integra o conceito de "acto análogo de cópula", referido no artigo 201, n. 2 do Código Penal.