Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023098 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | REVERSÃO DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030757251 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 960 do Código Civil não contem regra de reversão legal - contempla apenas reversão convencional. II - Assim, se o donatário falecer, sem descendência, depois dos doadores, os bens doados não revertem ao património dos doadores por mera aplicação do artigo 960 do Código Civil. III - Só haveria tal reversão se tivesse sido estipulada na respectiva doação. | ||