Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075725
Nº Convencional: JSTJ00023098
Relator: SOARES TOME
Descritores: REVERSÃO
DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811030757251
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 960 do Código Civil não contem regra de reversão legal - contempla apenas reversão convencional.
II - Assim, se o donatário falecer, sem descendência, depois dos doadores, os bens doados não revertem ao património dos doadores por mera aplicação do artigo 960 do Código Civil.
III - Só haveria tal reversão se tivesse sido estipulada na respectiva doação.