Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039725
Nº Convencional: JSTJ00007393
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO
CRIME CONTINUADO
CO-AUTORIA
MENORES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ198812070397253
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de introdução em casa alheia, porque visa a defesa da vida privada de cada cidadão, não integra a figura de crime continuado quando são varios os sujeitos passivos, havendo concurso real por cada ofensa a um bem juridico eminentemente pessoal.
II - A um menor de 16 anos, no limiar da imputabilidade penal, ocorrendo outras atenuações de valor, e aconselhavel, no quadro dos artigos 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro e 74, n. 2, do Codigo Penal, a suspensão da execução da pena unica de tres anos de prisão por crime de furto, introdução em casa alheia e de dano, cometido em co-autoria com outro reu mais velho, existindo vantagem para a sua redução e reinserção social.