Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014342 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | VPOIO JUDICIARIO ASSISTENCIA JUDICIARIA SUSPENSÃO DA INSTANCIA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230817682 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96 | ||
| Data: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Importando o pedido de apoio judiciario, a imediata suspensão da instancia "ope legis" e a suspensão do prazo em curso no momento da sua formulação, tem de considerar-se inexistente todo o processado posterior aquele pedido, formulado dentro do prazo da contestação e que não chegou a ser apreciado e decidido. | ||