Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081768
Nº Convencional: JSTJ00014342
Relator: TATO MARINHO
Descritores: VPOIO JUDICIARIO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199204230817682
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 96
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Importando o pedido de apoio judiciario, a imediata suspensão da instancia "ope legis" e a suspensão do prazo em curso no momento da sua formulação, tem de considerar-se inexistente todo o processado posterior aquele pedido, formulado dentro do prazo da contestação e que não chegou a ser apreciado e decidido.