Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013215 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DANOS MORAIS DIREITO A VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190423503 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6337/88 | ||
| Data: | 01/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo em consideração os factos dados como provados pela Relação: - que o condutor do veiculo foi o unico e exclusivo culpado do acidente de viação que causou a um menor de sete anos, filho unico dos assistentes, ferimentos que foram a causa directa e necessaria da sua morte; - que apos o acidente o menor foi levado ainda com vida e consciente para o hospital onde faleceu; - que o menor era o centro de atenções dos assistentes e a expectativa e a alegria do seu lar; - que, em consequencia do choque emocional, a mãe do menor tem estado com esgotamento nervoso e a ser tratada psiquiatricamente, continuando ainda sem conseguir trabalhar; - que o casal e de media condição social e condição economica modesta; Não merece censura o acordão recorrido que fixou a indemnização de 2000000 escudos pela perda do direito a vida do menor e de 3000000 escudos pelos danos não patrimoniais sofridos pelos pais do menor falecido (ou seja 1500000 escudos por cada um dos conjuges). | ||