Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003067 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR LIVRANÇA TAXA DE JURO ALTERAÇÃO DIREITO INTERNACIONAL CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200791251 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1922/88 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR BANC. DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atenta a clausula inserta no artigo 13 do anexo II a convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, que Portugal aprovou e ratificou, e no respeitante as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio nacional, as alterações ocorridas nas taxas de juros das obrigações civeis e comerciais e das operações bancarias, em consequencia da crescente e sucessiva inflacção, fizeram prescrever o compromisso convencional assumido pelo Estado Portugues no tocante as taxas de juros fixada nos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme das letras e livranças. II - O principio "rebus sic stantibus" confrontado com as directivas contidas no artigo 62 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados que codificou o sentido daquele principio no plano do direito internacional e a superveniencia de circunstancias de indole economico financeira salientadas no relatorio no Decreto-Lei n. 262/ /83, de 16 de Julho, justificam que o Estado Portugues se desonere do compromisso internacional de garantir a taxa de juros fixada nos citados artigos 48 e 49, quanto as letras e livranças emitidas e pagaveis em Portugal. | ||