Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027141 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONCURSO DE INFRACÇÕES FORMA DE PROCESSO DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180378503 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ADUAN. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se determinar a forma de processo adequada a um concurso real de infracções, há-de atender-se àquela cuja pena é mais grave. II - Se, em função desta e no domínio do Código de Processo Penal de 1929, o processo era de querela, a respectiva instrução preparatória cabia ao juiz. III - As guias que devem acompanhar as mercadorias de circulação condicionada, quando emitidas por Serviço Público, são documentos autênticos. | ||