Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037850
Nº Convencional: JSTJ00027141
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
FORMA DE PROCESSO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ198506180378503
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ADUAN.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se determinar a forma de processo adequada a um concurso real de infracções, há-de atender-se àquela cuja pena é mais grave.
II - Se, em função desta e no domínio do Código de Processo Penal de 1929, o processo era de querela, a respectiva instrução preparatória cabia ao juiz.
III - As guias que devem acompanhar as mercadorias de circulação condicionada, quando emitidas por Serviço Público, são documentos autênticos.