Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011876 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LABORAÇÃO CONTINUA DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198603140012284 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN CJ ANO7 T2. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 51 da LCT foi expressamente revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei 874/76, de 28 de Dezembro. II - Nas industrias de laboração continua, deve ser garantido ao trabalhador: um dia de descanso semanal em cada semana de calendario; concessão de um dia de descanso ao domingo em cada periodo de tempo considerado e proibição de a carga horaria global do trabalho em cada semana exceder o limite estabelecido. | ||