Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083448
Nº Convencional: JSTJ00018106
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: SJ199302250834482
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1164
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Incumbe ao requerente do pedido de assistência judiciária o ónus de alegação e prova dos factos demonstrativos da sua insuficiência de meios económicos.