Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035852 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707020004593 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VILA FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 552/95 | ||
| Data: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de afastar que a acção dos arguidos de tráfico de estupefacientes se restrinja à venda de quantidades diminutas e que tal acção se reconduza à previsão do artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, quando se prova que eles se dedicavam à venda de estupefacientes há já longo tempo, se concretizaram três casos dessa venda e foi-lhes encontrado dinheiro proveniente de vendas de estupefacientes que revela que havia muitas quantidades vendidas, embora pudessem resultar de repartição da droga em doses individuais. II - Tendo os arguidos sido condenados, cada um deles, na pena de 4 anos de previsão - mínimo previsto para a autoria do crime do artigo 21 do DL 15/93, excluída fica a pretensão da suspensão da execução de tais penas dado o disposto no artigo 50 do CP. III - É de revogar a pena de expulsão de estrangeira que cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, mas vive em Portugal há 2 anos e meio, na companhia do pai e de outro familiar residentes no nosso País, centrando-se o núcleo de interesses da mesma arguida em Portugal e não em Cabo Verde de onde é natural. | ||