Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P459
Nº Convencional: JSTJ00035852
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199707020004593
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 552/95
Data: 02/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de afastar que a acção dos arguidos de tráfico de estupefacientes se restrinja à venda de quantidades diminutas e que tal acção se reconduza à previsão do artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, quando se prova que eles se dedicavam à venda de estupefacientes há já longo tempo, se concretizaram três casos dessa venda e foi-lhes encontrado dinheiro proveniente de vendas de estupefacientes que revela que havia muitas quantidades vendidas, embora pudessem resultar de repartição da droga em doses individuais.
II - Tendo os arguidos sido condenados, cada um deles, na pena de 4 anos de previsão - mínimo previsto para a autoria do crime do artigo 21 do DL 15/93, excluída fica a pretensão da suspensão da execução de tais penas dado o disposto no artigo 50 do CP.
III - É de revogar a pena de expulsão de estrangeira que cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, mas vive em Portugal há 2 anos e meio, na companhia do pai e de outro familiar residentes no nosso País, centrando-se o núcleo de interesses da mesma arguida em Portugal e não em Cabo Verde de onde é natural.