Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088466
Nº Convencional: JSTJ00029204
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199603260884661
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 503/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A acção especial prevista no artigo 1465 do Código de Processo Civil de 1967 é prejudicial relativamente à acção comum em que um dos preferentes pretende lhe seja reconhecido o direito de preferência em relação a outro preferente que já comprou o prédio e que é autor daquela acção.