Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001494
Nº Convencional: JSTJ00025256
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
Nº do Documento: SJ198612160014974
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI 3ED PAG312.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A emissão do aviso de recepção constitui formalidade essencial pelo que a sua falta implica a falta da citação.
II - Aquela nulidade terá de ser arguida no prazo fixado no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil.
III - O prazo de dilação estabelecido no n. 3 do artigo
1 do Decreto-Lei 121/76 não é um prazo de natureza judicial de modo a ser-lhe aplicável o n. 2 do artigo 144 do citado Código na redacção dada pelo Decreto-Lei 457/88, de 10 de Outubro.