Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065907
Nº Convencional: JSTJ00005034
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
DESISTENCIA DO PEDIDO
OBSCURIDADE
RECLAMAÇÃO
CUSTAS
INCIDENTE TRIBUTAVEL
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
RECURSO
Nº do Documento: SJ197507010659072
Data do Acordão: 07/01/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG443
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgada valida a desistencia do pedido com a absolvição dos reus desse pedido, antes de ordenada a citação, e não tendo recorrido, nessa parte, da decisão respectiva, o caso julgado formal assim constituido impede que, em via de recurso, se apreciem os problemas de saber se aquela desistencia pode ter lugar antes do despacho liminar e, em caso afirmativo, se conduz a absolvição do pedido relativamente aos reus que não chegaram a ser chamados a lide.
II - A reclamação, por obscuridade, contra acordão que dela não sofria, considera-se incidente tributavel, abrangido pela alinea c) do n. 2 do artigo 43 do Codigo das Custas Judiciais.