Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088261
Nº Convencional: JSTJ00031317
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
DESPACHO LIMINAR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
LETRA
PROTESTO
FALTA
DIREITO DE REGRESSO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199612040882611
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 140/94
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PÁG273 E IN RLJ ANO118 PÁG193 E ANO126 PAG47. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIV PÁG26/27.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante a nova redacção dada ao artigo 479 do Código do Processo Civil pelo Decreto-Lei 242/85 de
9 de Julho, continua a poder-se agravar do despacho que ordene a citação do executado (artigo 812 do
1. diploma).
II - Tal meio de oposição à execução é o adequado, quando,
à sombra do artigo 474 devidamente adaptado, o pedido executivo devia ter sido liminarmente indeferido.
III - Esse não é o caso de existir uma excepção peremptória que não possa ser oficiosamente conhecida pelo juiz.
É o que sucede com a extinção do direito de acção contra os obrigados de regresso, por falta do protesto da letra.