Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031317 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO CITAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DESPACHO LIMINAR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA LETRA PROTESTO FALTA DIREITO DE REGRESSO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040882611 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 140/94 | ||
| Data: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PÁG273 E IN RLJ ANO118 PÁG193 E ANO126 PAG47. J BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIV PÁG26/27. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a nova redacção dada ao artigo 479 do Código do Processo Civil pelo Decreto-Lei 242/85 de 9 de Julho, continua a poder-se agravar do despacho que ordene a citação do executado (artigo 812 do 1. diploma). II - Tal meio de oposição à execução é o adequado, quando, à sombra do artigo 474 devidamente adaptado, o pedido executivo devia ter sido liminarmente indeferido. III - Esse não é o caso de existir uma excepção peremptória que não possa ser oficiosamente conhecida pelo juiz. É o que sucede com a extinção do direito de acção contra os obrigados de regresso, por falta do protesto da letra. | ||