Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070442
Nº Convencional: JSTJ00019023
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SALÁRIO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ198304060704421
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ECON - DIR BANCÁRIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o Banco reclamante em processo de falência fundado o seu crédito em descontos bancários de várias letras de câmbio sacadas pela falida, o facto de a acção cambiária estar prescrita, nos termos do artigo
70 da lei Uniforme sobre letras e livranças, não afecta a relação subjacente do desconto, que não foi impugnada, mas apenas o direito cambiário, pelo que o crédito não prescreveu e é de verificar.
II - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cesseção, quer pertencentes aos trabalhadores, quer à entidade, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, e as acções são obrigatoriamente precedidas de tentativas de conciliação perante a respectiva comissão ou serviço, ou perante o Ministério Público, se aquela não existir.
III - O pedido de intervenção interrompia, hoje suspende o prazo de prescrição, voltando a correr, não havendo acordo, 30 dias depois da data em que a diligência tiver lugar ou daquela em que o autor ou requerente foi notificado da impossibilidade da realização da tentativa de conciliação.
IV - Assim, não pode afirmar-se na fase do saneador que nenhum dos créditos salariais reclamados não se encontram prescritos, como também que se consumou a prescrição, havendo que averiguar as categorias profissionais de alguns dos reclamantes e, quanto a todos, há que fixar as condições dos seus despedimentos e de intervenção da comissão de conciliação, além de se apurar quais os ordenados a que tinham direito, pelo que os autos devem prosseguir com a produção de prova para se decidir se foram violados quaisquer preceitos legais sobre prescrição.