Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079899
Nº Convencional: JSTJ00008127
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
RENUNCIA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199103190798991
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1822/88
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma carta junta para prova de um dado quesito e na qual apenas se da conta de propostas e contrapropostas para um novo relacionamento entre os conjuges, mas em que nenhuma parte se compromete a alterar a sua situação de separação de facto ou perdoar as ofensas que lhe foram feitas, não e bastante para excluir o direito ao divorcio, por não ser reveladora de um comportamento posterior que considere os factos praticados como não impeditivos da vida em comum.