Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029383 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510120471813 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recurso para Tribunal Pleno, em processo por tráfico de estupefacientes, incide sobre a não declaração de perdimento da viatura pertencente a outro arguido e não sobre a perda da própria embarcação, carece o recorrente de legitimidade, por não ter interesse em agir, nos termos do n. 2 do artigo 401 do C.P.P. II - Se, pelo contrário, o recurso tem por objecto o perdimento da própria embarcação, também não pode ser admitido se o recorrente não cumpriu com os requisitos formais impostos pelo artigo 437 do mesmo diploma, por ter indicado como fundamento dois acórdãos, sendo certo, ainda, que o primeiro desses acórdãos não está em contradição com o proferido nestes autos e o segundo não discutiu sequer a questão em causa. III - Ocorre, por isso, a inadmissibilidade e o recurso é de rejeitar (artigo 441, n. 1 do C.P.P.). | ||