Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047181
Nº Convencional: JSTJ00029383
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199510120471813
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recurso para Tribunal Pleno, em processo por tráfico de estupefacientes, incide sobre a não declaração de perdimento da viatura pertencente a outro arguido e não sobre a perda da própria embarcação, carece o recorrente de legitimidade, por não ter interesse em agir, nos termos do n. 2 do artigo 401 do C.P.P.
II - Se, pelo contrário, o recurso tem por objecto o perdimento da própria embarcação, também não pode ser admitido se o recorrente não cumpriu com os requisitos formais impostos pelo artigo 437 do mesmo diploma, por ter indicado como fundamento dois acórdãos, sendo certo, ainda, que o primeiro desses acórdãos não está em contradição com o proferido nestes autos e o segundo não discutiu sequer a questão em causa.
III - Ocorre, por isso, a inadmissibilidade e o recurso é de rejeitar (artigo 441, n. 1 do C.P.P.).