Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071773
Nº Convencional: JSTJ00015792
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
DOAÇÃO MORTIS CAUSA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ198502280717731
Data do Acordão: 02/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG79.
ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL DECLARATÓRIO VIII PAG354.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de simples apreciação ou declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. Porque é então o réu que invoca o direito; ao autor cabe apenas a prova da necessidade da acção e dos factos impeditivos e extintivos.
II - No contrato de doação, a aceitação é indispensável para que o contrato possa considerar-se formado.
III - A doação por morte, ainda que aceite, não é válida, por ser proibida pelo n. 1 do artigo 946 do Código Civil.