Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006286 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM MATERIA DE FACTO CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197206090639861 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 AN01972 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A impossibilidade de viver em comum com o outro conjuge e uma conclusão a extrair dos factos provados e tem de ser baseada no clima em que eclodiram e nas consequencias que originaram. | ||