Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079861
Nº Convencional: JSTJ00009238
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ199104240798612
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2899/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha oposição entre os fundamentos da sentença e a decisão, com a consequente nulidade daquela (artigo 668, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil), quando, tendo o autor baseado a acção em varios factos e argumentos, o tribunal entender verificar-se apenas um deles, suficiente para satisfazer o pedido do autor, declarando não se verificarem os restantes.
II - A formulação de novos quesitos esta limitada aos factos alegados pelas partes.