Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009238 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240798612 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2899/89 | ||
| Data: | 02/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição entre os fundamentos da sentença e a decisão, com a consequente nulidade daquela (artigo 668, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Civil), quando, tendo o autor baseado a acção em varios factos e argumentos, o tribunal entender verificar-se apenas um deles, suficiente para satisfazer o pedido do autor, declarando não se verificarem os restantes. II - A formulação de novos quesitos esta limitada aos factos alegados pelas partes. | ||