Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002622
Nº Convencional: JSTJ00005501
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
PROMOÇÃO
Nº do Documento: SJ199011070026224
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/87
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : Exigindo os Acordos Colectivos de Trabalho do ACT de 1970 e de 1972, para classificação como tecnico, alem de outros requisitos o reconhecimento do merito excepcional do trabalhador, se esse merito excepcional não se mostrar reconhecido, não pode atribuir-se aquela categoria profissional.