Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032179 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DECLARAÇÃO NEGOCIAL MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199704220008651 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1162/95 | ||
| Data: | 07/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para saber se uma questão emerge de relações de trabalho, há que atender à natureza da relação material controvertida, portanto ao pedido e à causa de pedir. II - É questão de direito interpretar declarações negociais, face às regras legais, nomeadamente os artigos 236 e 238 do Código Civil; é de facto alcançar a vontade real ou efectiva que elas encerram. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar as ilações que a Relação tire ilogicamente da matéria de facto; é que, assim, ela altera as respostas aos quesitos, fora do âmbito do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||