Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A865
Nº Convencional: JSTJ00032179
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199704220008651
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1162/95
Data: 07/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para saber se uma questão emerge de relações de trabalho, há que atender à natureza da relação material controvertida, portanto ao pedido e à causa de pedir.
II - É questão de direito interpretar declarações negociais, face às regras legais, nomeadamente os artigos 236 e 238 do Código Civil; é de facto alcançar a vontade real ou efectiva que elas encerram.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar as ilações que a Relação tire ilogicamente da matéria de facto; é que, assim, ela altera as respostas aos quesitos, fora do âmbito do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.